Decreto-Lei n.º 157/96

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/08/1996
Diploma n.º
157/96
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho (cria a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico)



Decreto-Lei n.º 157/96

de 31 de Agosto

Considerando as linhas orientadoras estabelecidas no Programa do XIII Governo Constitucional e os objectivos do Programa de Privatizações aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/96, de 5 de Março, e, em particular para o sector energético, a definição do modelo de privatização de parte do capital da EDP, Electricidade de Portugal, S. A., impõe-se concretizar a instituição da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, criada pelo Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho.

Na sequência da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/96, de 22 de Julho, nomeando a respectiva comissão instaladora, torna-se necessário ajustar o calendário de acções previsto para a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico.

Importa assim alterar o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/95.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 36.º

1 - A Entidade Reguladora entra em funcionamento, assumindo a plenitude do exercício das suas competências, dentro do prazo de 18 meses contados a partir da data da publicação deste diploma.

2 - O termo referido no n.º 1 pode ser prorrogado pelo prazo máximo e único de três meses, por despacho do Ministro da Economia.»

Artigo 2.º

O presente diploma produz efeitos retroactivos reportados a 27 de Julho de 1995.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Rodrigues Pereira Penedos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 14 de Agosto de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Agosto de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.