Decreto-Lei n.º 156/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/05/1984
Diploma n.º
156/84
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro (alargamento da área de recrutamento para o cargo de presidente do Conselho da Concorrência)



Decreto-Lei n.º 156/84

de 17 de Maio

Mostrando-se conveniente alargar a área de recrutamento para o cargo de presidente do Conselho da Concorrência, salvaguardando-se, contudo, a isenção inerente ao desempenho do mesmo;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2 - O presidente será um magistrado judicial ou do ministério público, nomeado em comissão de serviço por um período de 3 anos, renovável, obtida a autorização, consoante os casos, do Conselho Superior da Magistratura ou do Conselho Superior do Ministério Público.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Manuel José Dias Soares Costa - José Veiga Simão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 7 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.