Decreto-Lei n.º 154/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/05/1980
Diploma n.º
154/80
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção às notas dos mapas II e III anexos ao Decreto-Lei n.º 181/77, de 4 de Maio (organização territorial do Exército)



Decreto-Lei n.º 154/80

de 24 de Maio

Considerando que a redacção actual das notas aos mapas em anexo ao Decreto-Lei n.º 181/77, de 4 de Maio, conduz a graves anomalias:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As notas ao mapa II em anexo ao Decreto-Lei n.º 181/77, de 4 de Maio, rectificado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1977, passam a ter a seguinte redacção:

As unidades e estabelecimentos militares a que correspondem as novas designações ficam herdeiros das tradições e património histórico daqueles de que são continuadores.

As unidades herdeiras das tradições e património histórico do BC n.º 10, RI n.º 10, RI n.º 12 e BC n.º 1 transferem suas tradições e património histórico, respectivamente, para o BIC, BIA, BIG e BIP.

Art. 2.º A nota ao mapa III em anexo ao Decreto-Lei n.º 181/77, de 4 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

As unidades transferidas ficam herdeiras das tradições e património histórico das unidades de que são continuadoras.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Maio de 1980.

Promulgado em 13 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.