Decreto-Lei n.º 154/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/02/1976
Diploma n.º
154/76
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo a celebrar, em nome do Estado Português, um acordo com os proprietários e armador do navio Jakob Maersk, relativamente ao acidente ocorrido no porto de Leixões com o referido navio em 29 de Janeiro de 1975



Decreto-Lei n.º 154/76

de 24 de Fevereiro

Reconhecendo-se a conveniência de celebrar um acordo relativo ao acidente ocorrido com o navio Jakob Maersk à entrada do porto de Leixões;

Havendo a concordância do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica autorizado o director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo a celebrar, em nome do Estado Português, um acordo com os proprietários e armador do navio Jakob Maersk, relativamente ao acidente ocorrido no Porto de Leixões com o referido navio em 29 de Janeiro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.