Decreto-Lei n.º 152/90

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/05/1990
Diploma n.º
152/90
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, no sentido de reforçar o papel do Secretariado para a Modernização Administrativa no apoio à coordenação das inovações intersectoriais



Decreto-Lei n.º 152/90

de 16 de Maio

Para melhor atingir os objectivos fixados no relatório anexo à Lei n.º 100/89, de 29 de Dezembro, que aprova as Grandes Opções do Plano para 1990, quanto à reforma em curso da Administração Pública, nomeadamente no que respeita à sua capacidade de atender com prontidão às solicitações dos utentes, é necessário reforçar o papel do Secretariado para a Modernização Administrativa no apoio à coordenação das inovações intersectoriais.

Para isso, o presente diploma reforça a equipa directiva deste Secretariado com mais um adjunto do director.

Por outro lado, procura também dotar com os meios humanos e organizacionais convenientes as estruturas de acompanhamento e execução do novo sistema retributivo, cuja concepção se encontra praticamente concluída.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 430/88, de 21 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) Elaborar estudos, relatórios e pareceres sobre o novo sistema retributivo da função pública, quando forem pedidos pelo Primeiro-Ministro.

3 - ...

Artigo 5.º

[...]

1 - Os assessores, até ao máximo de 12, exercendo dois deles as funções de adjuntos do director, são nomeados, sob proposta do director, por despacho do Primeiro-Ministro.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Aos cargos de director e de adjuntos de director aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.

Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são satisfeitos por conta de dotações do orçamento do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 4 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.