Decreto-Lei n.º 151/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/06/1981
Diploma n.º
151/81
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Adita o cargo militar de comandante naval da Madeira, criado pelo Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro



Decreto-Lei n.º 151/81

de 5 de Junho

Tornando-se necessário considerar no âmbito do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, o cargo militar criado pela alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Aos cargos militares enunciados no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, é aditado o de comandante naval da Madeira, criado pelo Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro.

Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeito a contar do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 11 de Março de 1981.

Promulgado em 29 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.