Decreto-Lei n.º 15/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/02/1986
Diploma n.º
15/86
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja da competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a homologação das deliberações da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA)



Decreto-Lei n.º 15/86

de 3 de Fevereiro

Considerando que a Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas funciona integrada nos Serviços Sociais das Forças Armadas, os quais dependem do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961, que aprovou o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), ao não prever, de forma expressa, a entidade a quem compete a homologação das deliberações da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, suscita dúvidas quanto à possibilidade de delegação dessa competência:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É da competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a homologação das deliberações da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), a qual poderá ser delegada no presidente dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 16 de Janeiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Janeiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.