Decreto-Lei n.º 15/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/01/1982
Diploma n.º
15/82
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece novas bases legais que permitam a formação de enfermeiros especializados em termos do seu reconhecimento a nível da CEE



Decreto-Lei n.º 15/82

de 20 de Janeiro

O projecto de entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia pressupõe o acolhimento, na ordem jurídica nacional, de numerosas directivas comunitárias relativamente a vários domínios.

O presente diploma cuida, no campo da saúde, de estabelecer novas bases legais que permitam a formação de enfermeiros especializados em termos do seu reconhecimento a nível da CEE.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os cursos de enfermagem especializada habilitam para o exercício das especialidades a que respeitam e têm a duração de 1 ano lectivo a 18 meses, sendo a duração de cada curso fixada por portaria do Ministro dos Assuntos Sociais.

Art. 2.º É revogado o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.