Decreto-Lei n.º 15/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/01/1977
Diploma n.º
15/77
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga por quatro meses o prazo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 709-A/76, de 4 de Outubro



Decreto-Lei n.º 15/77

de 12 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por quatro meses o prazo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 709-A/76, de 4 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.