Decreto-Lei n.º 15/2008

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/01/2008
Diploma n.º
15/2008
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, que aprovou as bases de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.



Decreto-Lei n.º 15/2008

de 23 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de Agosto, aprovou o regime geral da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, aprovou as bases da concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo e autorizou a outorga do respectivo contrato, cuja minuta foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 102-A/2002, de 22 de Julho.

Entretanto, a descoberta de vestígios arqueológicos, os atrasos verificados na disponibilização de terrenos dos domínios público e privado municipal, bem como as alterações unilaterais do traçado da via, levadas a efeito pelo concedente, determinaram a necessidade de se renegociar os termos daquele contrato de concessão.

Na sequência das negociações empreendidas entre representantes do Estado, enquanto concedente, e da concessionária, foi alcançado um acordo que se revela equitativo para ambas as partes, pelo que importa, agora, aprovar as alterações às bases da concessão que aquele acordo consubstancia.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho

A base xlviii das bases da concessão da concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Base XLVIII

Datas de entrada em serviço

1 - Consideram-se, para todos os efeitos previstos nestas bases, como datas de entradas em serviço do MST, as seguintes:

a) Até 30 de Abril de 2007, entrada em serviço do troço entre Corroios e a Cova da Piedade;

b) Até 15 de Dezembro de 2007, entrada em serviço do troço entre Corroios e a Universidade;

c) Até 27 de Novembro de 2008, entrada em serviço de todos os demais troços da 1.ª fase do MST.

2 - Todas as referências nas presentes bases à entrada em serviço do MST devem considerar-se referidas às entradas parcelares em serviço previstas no número anterior e adaptadas em conformidade.»

Artigo 2.º

Outorga do contrato

Ficam os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o aditamento ao contrato de concessão, que consubstancia as alterações ao contrato de concessão relativo ao metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, bem como os respectivos efeitos financeiros, cuja minuta é aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Promulgado em 10 de Janeiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 14 de Janeiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.