Decreto-Lei n.º 15/2005

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/01/2005
Diploma n.º
15/2005
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Revogado

Sumário

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/104/CE, da Comissão, de 12 de Novembro, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais



Decreto-Lei n.º 15/2005

de 12 de Janeiro

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/104/CE, da Comissão, de 12 de Novembro, que autoriza a utilização do éster isopropílico do análogo hidroxilado de metionina, alterando a Directiva n.º 82/471/CEE, do Conselho, de 30 de Junho, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais.

A Directiva n.º 82/471/CEE foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal.

A Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro, aprovou a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização, transpondo, assim, as disposições do anexo da Directiva n.º 82/471/CEE.

A referida portaria foi sucessivamente alterada, de forma a transpor as diversas directivas comunitárias que, pela constante evolução no domínio técnico e científico no que se refere a certos produtos utilizados na alimentação dos animais, foram sendo publicadas.

Face à necessidade de transposição da referida directiva para o ordenamento jurídico nacional, importa proceder à revogação, por substituição, da Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro, de forma a unificar as suas disposições.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/104/CE, da Comissão, de 12 de Novembro, que altera a Directiva n.º 82/471/CEE, do Conselho, de 30 de Junho, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais.

Artigo 2.º

Âmbito

É aprovada a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 458/90, de 20 de Junho, 743/91, de 2 de Agosto, 481/94, de 2 de Julho, e 39/97, de 14 de Janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - Carlos Henrique da Costa Neves.

Promulgado em 14 de Dezembro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Dezembro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

ANEXO

(ver tabela no documento original)