Decreto-Lei n.º 147-B/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/03/1975
Diploma n.º
147-B/75
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Cria a Comissão Consultiva do Conselho da Revolução



Decreto-Lei n.º 147-B/75

de 21 de Março

Havendo conveniência em o Conselho da Revolução se fazer assistir de um corpo de especialistas que o auxiliem na execução das suas tarefas;

Visto o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criada a Comissão Consultiva do Conselho da Revolução, constituída por especialistas de reconhecido mérito e da confiança política de Conselho.

2. Os membros da Comissão Consultiva, em número não superior a oito, serão nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho da Revolução.

Art. 2.º Compete à Comissão Consultiva dar parecer sobre todos os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Conselho da Revolução.

Art. 3.º A Comissão Consultiva é presidida pelo Presidente da República, que poderá delegar em um dos membros do Conselho da Revolução.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 21 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.