Decreto-Lei n.º 147/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/06/1986
Diploma n.º
147/86
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até ao dia 31 de Agosto de 1986 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o Estatuto do Pessoal Técnico, Técnico-Profissional, Administrativo e Auxiliar ao Serviço das Missões, Embaixadas e Consulados de Portugal



Decreto-Lei n.º 147/86

de 18 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro, tem vindo a suscitar dúvidas de aplicação, designadamente no que se refere aos artigos 3.º, 15.º, 16.º e 19.º;

Considerando que tais disposições são aparentemente determinantes para a opção entre os dois estatutos em alternativa, nos termos do mesmo diploma, e que está já a decorrer o prazo de 90 dias fixado para o efeito no n.º 1 do artigo 29.º;

Considerando a necessidade de assegurar um relativo equilíbrio entre os sistemas remuneratórios correspondentes a estes dois estatutos;

Tendo ainda em vista a harmonização dos interesses dos diferentes grupos de trabalhadores directa ou indirectamente afectados pelo diploma em apreço:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 da artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até ao dia 31 de Agosto de 1986 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 25 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Maio de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.