Decreto-Lei n.º 147/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/05/1985
Diploma n.º
147/85
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1985 o regime de instalação dos centros de medicina pedagógica criados pelo Decreto n.º 107/82, de 8 Abril



Decreto-Lei n.º 147/85

de 8 de Maio

O Decreto-Lei n.º 107/82, de 8 de Abril, que criou os centros de medicina pedagógica, na dependência do Instituto de Acção Social Escolar, estabeleceu que os mesmos são colocados em regime de instalação pelo período de 1 ano, prorrogável por igual espaço de tempo.

As respectivas comissões instaladoras terminaram o seu mandato, nos termos das disposições do citado diploma legal, em 2 de Novembro de 1984 e, apesar de já se terem iniciado diligências no sentido de estruturar os mencionados centros, ainda não foi possível aprovar o necessário diploma legal.

Torna-se assim necessário, para assegurar o normal funcionamento das actividades dos centros de medicina pedagógica, prorrogar o regime de instalação em que os mesmos se encontram.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 30 de Junho de 1985, com efeitos desde 1 de Novembro de 1984, o regime de instalação dos centros de medicina pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 107/82, de 8 de Abril.

Art. 2.º O mandato de cada comissão instaladora de cada centro é prorrogado pelo prazo referido no artigo anterior, sem prejuízo da eventual substituição dos seus membros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 22 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 24 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.