Decreto-Lei n.º 147/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/03/1975
Diploma n.º
147/75
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a divisão da Polícia de Segurança Pública do Barreiro



Decreto-Lei n.º 147/75

de 21 de Março

Considerando o actual desenvolvimento urbano da vila do Barreiro;

Sendo indispensável dotar a referida vila de um corpo de polícia no âmbito da reestruturação da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a divisão da Polícia de Segurança Pública na vila do Barreiro com o seguinte efectivo:

1 comandante de divisão (capitão);

1 segundo-comissário;

1 chefe de esquadra;

10 subchefes;

85 guardas.

Art. 2.º - 1. Para o efeito, o quadro geral da Polícia de Segurança Pública a que se refere o mapa I do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, é aumentado de:

1 capitão;

1 segundo-comissário;

1 chefe de esquadra;

17 guardas.

2. O restante pessoal será obtido à custa dos postos da Polícia de Segurança Pública julgados conveniente extinguir pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do Decreto-Lei n.º 42908, de 8 de Abril de 1960.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 11 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.