Decreto-Lei n.º 146/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/06/1981
Diploma n.º
146/81
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro



Decreto-Lei n.º 146/81

de 4 de Junho

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º ...

a) ...

b) Oficiais subalternos ou capitães de qualquer ramo das forças armadas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 21 de Abril de 1981.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.