Decreto-Lei n.º 144/91

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/04/1991
Diploma n.º
144/91
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de Julho, que estabelece os requisitos a que deve obedecer a conservação do pescado, sua embalagem e rotulagem



Decreto-Lei n.º 144/91

de 12 de Abril

O Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de Julho, estabeleceu os princípios a observar na produção, comercialização, conservação, embalagem e rotulagem do pescado congelado e ultracongelado, não prevendo, no entanto, a sua regulamentação por portarias, necessárias para uma eficaz execução do aí disposto.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de Julho, o artigo 12.º-A com a seguinte redacção:

Artigo 12.º-A. As normas técnicas de execução regulamentar do presente diploma são aprovadas por portaria conjunta do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e do membro do Governo competente em razão da matéria.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 1 de Abril de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Abril de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.