Decreto-Lei n.º 143/90

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/05/1990
Diploma n.º
143/90
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à abolição do adicional sobre o preço dos bilhetes de espectáculos



Decreto-Lei n.º 143/90

de 5 de Maio

O artigo 33.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, apontando para a redução da actual tributação - IVA e imposto adicional -, que incide sobre o preço dos bilhetes de cinema, permite ao Governo alterar a legislação em vigor sobre a matéria, contribuindo, desta forma, para a difusão de uma das expressões artísticas mais relevantes da nossa época.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 33.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É abolido o adicional sobre o preço dos bilhetes de espectáculos estabelecido na base XLIV da Lei n.º 7/71, de 7 de Dezembro, e na base XXXIII da Lei n.º 8/71, de 9 de Dezembro, cobrado nos termos do Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 196-A/89, de 21 de Junho.

Art. 2.º É fixado em 4% o valor da taxa de exibição prevista no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 18 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Abril de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.