Decreto-Lei n.º 142/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/06/1986
Diploma n.º
142/86
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho



Decreto-Lei n.º 142/86

de 16 de Junho

As taxas do imposto sobre veículos, criado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, foram alteradas pelo Decreto-Lei n.º 183-I/80, de 9 de Junho, não tendo sofrido até ao presente qualquer alteração.

Nestes termos:

Ao abrigo da autorização concedida pelo artigo 34.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - As taxas do imposto são as constantes das seguintes tabelas:

TABELA I

Automóveis

(ver documento original)

TABELA II

(ver documento original)

TABELA III

Aeronaves

(ver documento original)

TABELA IV

Barcos de recreio

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 25 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Maio de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.