Decreto-Lei n.º 142/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/04/1974
Diploma n.º
142/74
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Arsenal do Alfeite
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937, relativo ao Arsenal do Alfeite



Decreto-Lei n.º 142/74

de 8 de Abril

Considerando a necessidade de ampliar as atribuições que competem ao Arsenal do Alfeite, sempre que circunstâncias especiais o justifiquem;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937, alterado pelo Decreto-Lei n.º 508/71, de 20 de Novembro, é aditado o parágrafo seguinte:

§ 4.º Mediante proposta do superintendente dos Serviços do Material, o Ministro da Marinha pode, por despacho, cometer ao Arsenal do Alfeite a direcção de estudos técnicos de construção ou reparação de navios, a inspecção e fiscalização de tais trabalhos e, ainda, a gestão dos sobresselentes que aos mesmos respeitam.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 27 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.