Decreto-Lei n.º 142/2026

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/07/2026
Diploma n.º
142/2026
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2026-2028.



Decreto-Lei n.º 142/2026

de 14 de julho

A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada em anexo à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, determina no seu artigo 6.º que os efetivos militares, em todas as situações, são fixados trianualmente, por decreto-lei, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

O Decreto-Lei n.º 77/2025, de 12 de maio, aprovado com caráter excecional, autorizou o número máximo de efetivos em formação para ingresso nos quadros das Forças Armadas para o ano de 2025, mantendo inalterados os efetivos máximos fixados no Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2024, de 5 de janeiro, que estabeleceu os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o triénio de 2022-2024.

Esgotando-se a aplicação dos Decretos-Leis n.os 6/2022, de 7 de janeiro, e 77/2025, de 12 de maio, é necessário aprovar um novo decreto-lei que fixe os efetivos das Forças Armadas para os anos de 2026, 2027 e 2028, revogando-se aqueles diplomas por razões de certeza e segurança jurídica.

O presente decreto-lei observa, assim, a estrutura do anterior decreto-lei trienal de efetivos, mas passa a incluir uma nova tabela, no anexo VI, com os efetivos em Regime de Contrato Especial, requisito que decorre do estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro.

Na sua elaboração foi tida em consideração a operacionalização da nova orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), da qual resultou a criação, eliminação e reestruturação de diversas unidades, estabelecimentos e órgãos e a consequente definição de um novo quadro de pessoal dos órgãos que integram o EMGFA.

De igual forma, foram também considerados os efetivos militares necessários à operacionalização das alterações às orgânicas dos Ramos, decorrentes do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, e do Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho, bem como a materialização da edificação de novas capacidades, nomeadamente o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais e a capacidade Unmanned Aircraft System, bem como dos efetivos militares necessários à receção e operação de novos meios militares que os Ramos estão a rececionar e, ainda, o quantitativo de efetivos militares da Marinha e da Força Aérea afetos, respetivamente, à Autoridade Marítima Nacional e à Autoridade Aeronáutica Nacional.

Deste modo, ponderados os fatores estruturais e operacionais na fixação dos efetivos militares para o triénio de 2026-2028, pretende-se com o presente decreto-lei fixar o número máximo de efetivos das Forças Armadas que se adequem às necessidades estruturais dos Ramos, decorrentes das atividades das Forças Armadas para o triénio 2026-2028, e a necessidade de acautelar a sua permanente adequação às exigências da Defesa Nacional em função do seu enquadramento estratégico no quadro dos compromissos nacionais e internacionais assumidos.

Foi ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para os anos de 2026, 2027 e 2028.

Artigo 2.º

Fixação e previsão de efetivos militares

1 - Os efetivos máximos dos militares dos Quadros Permanentes (QP) na situação de ativo, por Ramos e postos, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), e fora desta estrutura, são os fixados nas tabelas do anexo I e do anexo II ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante, conforme a seguir indicado:

a) Para o ano de 2026: nas tabelas 1.a, 2.a e 3.a do anexo I e na tabela A do anexo II;

b) Para o ano de 2027: nas tabelas 1.b, 2.b e 3.b do anexo I e na tabela B do anexo II;

c) Para o ano de 2028: nas tabelas 1.c, 2.c e 3.c do anexo I e na tabela C do anexo II.

2 - Os efetivos máximos dos militares dos QP, na situação de reserva na efetividade de serviço, por Ramos e categorias, na estrutura orgânica das Forças Armadas, nas estruturas do EMGFA, e fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, são os fixados, respetivamente, nas tabelas dos anexos III e IV ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante, conforme a seguir indicado:

a) Para o ano de 2026: na tabela 1.a e 2.a do anexo III e na tabela A do anexo IV;

b) Para o ano de 2027: na tabela 1.b e 2.b do anexo III e na tabela B do anexo IV;

c) Para o ano de 2028: na tabela 1.c e 2.c do anexo III e na tabela C do anexo IV.

3 - Os efetivos militares dos QP, na situação de reserva fora da efetividade de serviço, por Ramos e categorias, são os estimados nas tabelas do anexo V ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, conforme a seguir indicado:

a) Para o ano de 2026: na tabela A do anexo V;

b) Para o ano de 2027: na tabela B do anexo V;

c) Para o ano de 2028: na tabela C anexo V.

4 - Os efetivos máximos dos militares em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC), incluindo em regime de contrato especial (RCE), por Ramos e categorias, incluindo os que desempenham funções nas estruturas do EMGFA, são os fixados nas tabelas do anexo VI ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, conforme a seguir indicado:

a) Para o ano de 2026: nas tabelas 1.a, 2.a e 3.a do anexo VI;

b) Para o ano de 2027: nas tabelas 1.b, 2.b e 3.b do anexo VI;

c) Para o ano de 2028: nas tabelas 1.c, 2.c e 3.c do anexo VI.

5 - A afetação dos efetivos previstos nas tabelas 1 e 2 do anexo I e nas tabelas 1 e 2 do anexo VI, para as estruturas orgânicas dos Ramos e do EMGFA, é efetuada de forma proporcional, em função dos efetivos existentes.

Artigo 3.º

Efetivos em formação

1 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, os efetivos em formação, fixados nas tabelas 3 do anexo I incluem os militares em RV e RC que frequentem os respetivos ciclos de formação necessários para ingresso no QP, os quais não são contabilizados nas tabelas 1 do anexo VI.

2 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, os efetivos em formação, fixados nas tabelas 3 do anexo I não incluem os militares do QP a frequentar formação de transição de categoria, os quais devem ser contabilizados nas tabelas 1 do anexo I.

3 - Os quantitativos constantes nas tabelas do anexo VI não incluem os militares destinados ao RV e ao RC, incluindo ao RCE, que frequentam a formação inicial de ingresso, até à conclusão da instrução complementar.

4 - Os quantitativos constantes nas tabelas do anexo VI incluem os militares do RV e do RC, incluindo do RCE, a frequentar formação de transição de categoria ou que habilita à mudança de mobilidade contratual.

5 - O número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos QP é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 44.º e no n.º 3 do artigo 168.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

6 - O número de militares a admitir no RV e RC, incluindo no RCE, é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que aprova o plano de incorporações anual, visando a manutenção dos quantitativos constantes nas tabelas do anexo VI, conforme previsto no n.º 4 do artigo 44.º do EMFAR.

Artigo 4.º

Afetação de efetivos

Sem prejuízo dos quantitativos máximos de militares das Forças Armadas fixados no presente decreto-lei, os efetivos militares máximos a afetar por cada um dos Ramos das Forças Armadas às estruturas orgânicas da Autoridade Marítima Nacional e da Autoridade Aeronáutica Nacional, para os anos de 2026, 2027 e 2028, são fixados até 30 dias após a publicação do presente decreto-lei, por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Artigo 5.º

Normas especiais

1 - Sem prejuízo da verificação cumulativa de todos os requisitos legais para a concretização anual de promoções, os efetivos máximos fixados nas tabelas 1 do anexo I e nas tabelas do anexo II podem ser excedidos pontualmente, num determinado posto, desde que não ultrapassem o efetivo máximo que resulta da soma de efetivos por postos na categoria do respetivo Ramo.

2 - Sempre que se verifique a impossibilidade de conclusão do curso de formação inicial, no ano a que respeita, para o ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças, o número de efetivos militares e alunos militares em formação transita para o ano seguinte, podendo exceder os limites máximos previstos, desde que não ultrapassem o efetivo máximo a que se refere o n.º 1.

3 - Sem prejuízo da verificação cumulativa de todos os requisitos legais, os efetivos máximos fixados nas tabelas 3 do anexo VI podem ser excedidos, desde que não ultrapassem o efetivo máximo que resulta da soma de efetivos em RV/RC/RCE, na categoria do respetivo Ramo.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2024, de 5 de janeiro;

b) O Decreto-Lei n.º 77/2025, de 12 de maio.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2026.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.

Promulgado em 30 de junho de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, António José Martins Seguro.

Referendado em 3 de julho de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO I

(a que se referem os n.os 1 e 5 do artigo 2.º, os n.os 1 e 2 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 5.º)

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de ativo, por ramos e postos, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o Estado-Maior-General das Forças Armadas e formação para o ingresso nos Quadros Permanentes

Tabela 1.a

Efetivos militares dos Quadros Permanentes na estrutura orgânicadas Forças Armadas, para o ano de 2026

Postos

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Almirante/General

1

1

2

4

Vice-almirante/Tenente-general (a)

6

5

7

18

Contra-almirante/Major-general (a)

10

13

9

32

Comodoro/Brigadeiro-general (a)

15

16

13

44

Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel (a)

111

170

110

391

Capitão-de-fragata/Tenente-coronel

250

467

257

974

Capitão-tenente/Major

317

465

359

1 141

Primeiro-tenente/Capitão

420

510

580

1 510

Segundo-tenente/Tenente

396

469

312

1 177

Guarda-marinha/Subtenente/Alferes

Sargento-mor

52

72

41

165

Sargento-chefe

161

584

292

1 037

Sargento-ajudante

464

1 100

613

2 177

Primeiro-sargento

1 190

987

1 025

3 202

Segundo-sargento

270

295

297

862

Subsargento/Furriel

Cabo-mor

205

0

0

205

Cabo/Cabo-de-secção

1 800

0

0

1 800

Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto

838

450

115

1403

Totais

6 506

5 604

4 032

16 142

(a) O efetivo autorizado de oficiais generais e capitão-de-mar-e-guerra/coronel em cada Ramo é ajustado em função do critério de rotatividade definido para provimento de cargos na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sem alteração do efetivo total.

Tabela 1.b

Efetivos militares dos Quadros Permanentes na estrutura orgânicadas Forças Armadas, para o ano de 2027

Postos

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Almirante/General

1

1

2

4

Vice-almirante/Tenente-general (a)

6

5

6

17

Contra-almirante/Major-general (a)

10

13

9

32

Comodoro/Brigadeiro-general (a)

15

17

12

44

Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel (a)

111

170

110

391

Capitão-de-fragata/Tenente-coronel

250

467

257

974

Capitão-tenente/Major

322

465

359

1 146

Primeiro-tenente/Capitão

452

510

580

1 542

Segundo-tenente/Tenente

416

469

312

1 197

Guarda-marinha/Subtenente/Alferes

Sargento-mor

52

72

41

165

Sargento-chefe

161

584

307

1 052

Sargento-ajudante

464

1 100

613

2 177

Primeiro-sargento

1 190

987

1 070

3 247

Segundo-sargento

286

291

376

953

Subsargento/Furriel

Cabo-mor

190

0

0

190

Cabo/Cabo-de-secção

1 792

0

0

1 792

Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto

781

530

140

1 451

Totais

6 499

5 681

4 194

16 374

(a) O efetivo autorizado de oficiais generais e capitão-de-mar-e-guerra/coronel em cada Ramo é ajustado em função do critério de rotatividade definido para provimento de cargos na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sem alteração do efetivo total.

Tabela 1.c

Efetivos militares dos Quadros Permanentes na estrutura orgânicadas Forças Armadas, para o ano de 2028

Postos

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Almirante/General

1

1

2

4

Vice-almirante/Tenente-general (a)

6

7

6

19

Contra-almirante/Major-general (a)

10

11

9

30

Comodoro/Brigadeiro-general (a)

15

17

12

44

Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel (a)

111

170

110

391

Capitão-de-fragata/Tenente-coronel

250

467

257

974

Capitão-tenente/Major

299

465

359

1 123

Primeiro-tenente/Capitão

486

510

580

1 576

Segundo-tenente/Tenente

416

469

312

1 197

Guarda-marinha/Subtenente/Alferes

Sargento-mor

52

72

41

165

Sargento-chefe

161

584

307

1 052

Sargento-ajudante

464

1 100

613

2 177

Primeiro-sargento

1 190

987

1070

3 247

Segundo-sargento

281

372

372

1 025

Subsargento/Furriel

Cabo-mor

190

0

0

190

Cabo/cabo-de-secção

1 792

0

0

1 792

Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto

725

610

165

1 500

Totais

6 449

5 842

4 215

16 506

(a) O efetivo autorizado de oficiais generais e capitão-de-mar-e-guerra/coronel em cada Ramo é ajustado em função do critério de rotatividade definido para provimento de cargos na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sem alteração do efetivo total.

Tabela 2.a

Efetivos militares dos Quadros Permanentes a desempenhar funções nas estruturasdo Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2026

Postos

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Almirante/General

0

0

1

1

Vice-almirante/Tenente-general (a)

2

1

2

5

Contra-almirante/Major-general (a)

2

5

1

8

Comodoro/Brigadeiro-general (a)

4

4

6

14

Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel (a)

33

33

30

96

Capitão-de-fragata/Tenente-coronel

113

179

93

385

Capitão-tenente/Major

102

134

98

334

Primeiro-tenente/Capitão

91

102

108

301

Segundo-tenente/Tenente

24

34

22

80

Guarda-marinha/Subtenente/Alferes

Sargento-mor

6

6

5

17

Sargento-chefe

42

113

45

200

Sargento-ajudante

49

125

61

235

Primeiro-sargento

42

33

37

112

Segundo-sargento

1

0

1

2

Subsargento/Furriel

Cabo-mor

2

0

0

2

Cabo/Cabo-de-secção

85

0

0

85

Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto

7

11

8

26

Totais

605

780

518

1 903

(a) O efetivo autorizado de oficiais generais e capitão-de-mar-e-guerra/coronel de cada Ramo é ajustado em função do critério de rotatividade definido para provimento de cargos na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sem alteração do efetivo total.

Tabela 2.b

Efetivos militares dos Quadros Permanentes a desempenhar funções nas estruturasdo Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2027

Postos

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Almirante/General

0

0

1

1

Vice-almirante/Tenente-general (a)

2

1

2

5

Contra-almirante/Major-general (a)

3

5

2

10

Comodoro/Brigadeiro-general (a)

6

5

4

15

Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel (a)

33

33

30

96

Capitão-de-fragata/Tenente-coronel

113

179

93

385

Capitão-tenente/Major

102

134

98

334

Primeiro-tenente/Capitão

89

102

108

299

Segundo-tenente/Tenente

24

34

22

80

Guarda-marinha/Subtenente/Alferes

Sargento-mor

6

6

5

17

Sargento-chefe

42

113

45

200

Sargento-ajudante

49

125

61

235

Primeiro-sargento

42

33

37

112

Segundo-sargento

1

0

1

2

Subsargento/Furriel

Cabo-mor

2

0

0

2

Cabo/Cabo-de-secção

85

0

0

85

Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto

7

11

8

26

Totais

606

781

517

1 904

(a) O efetivo autorizado de oficiais generais e capitão-de-mar-e-guerra/coronel de cada Ramo é ajustado em função do critério de rotatividade definido para provimento de cargos na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sem alteração do efetivo total.

Tabela 2.c

Efetivos militares dos Quadros Permanentes a desempenhar funções nas estruturasdo Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2028

Postos

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Almirante/General

0

0

1

1

Vice-almirante/Tenente-general (a)

2

3

2

7

Contra-almirante/Major-general (a)

3

3

2

8

Comodoro/Brigadeiro-general (a)

6

5

4

15

Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel (a)

33

33

30

96

Capitão-de-fragata/Tenente-coronel

113

179

93

385

Capitão-tenente/Major

102

134

98

334

Primeiro-tenente/Capitão

89

102

108

299

Segundo-tenente/Tenente

24

34

22

80

Guarda-marinha/Subtenente/Alferes

Sargento-mor

6

6

5

17

Sargento-chefe

42

113

45

200

Sargento-ajudante

49

125

61

235

Primeiro-sargento

42

33

37

112

Segundo-sargento

1

0

1

2

Subsargento/Furriel

Cabo-mor

2

0

0

2

Cabo/Cabo-de-secção

85

0

0

85

Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto

7

11

8

26

Totais

606

781

517

1 904

(a) O efetivo autorizado de oficiais generais e capitão-de-mar-e-guerra/coronel de cada Ramo é ajustado em função do critério de rotatividade definido para provimento de cargos na estrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sem alteração do efetivo total.

Tabela 3.a

Militares e alunos militares em formação para ingresso nos QuadrosPermanentes, para o ano de 2026

Ramos

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Totais

689

866

885

2 440

Tabela 3.b

Militares e alunos militares em formação para ingresso nos QuadrosPermanentes, para o ano de 2027

Ramos

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Totais

726

866

885

2 477

Tabela 3.c

Militares e alunos militares em formação para ingresso nos QuadrosPermanentes, para o ano de 2028

Ramos

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Totais

726

952

885

2 563

ANEXO II

(a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 5.º)

Tabela A

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de ativo, por Ramos e postos, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2026

Postos

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Almirante/General

0

0

0

0

Vice-almirante/Tenente-general

2

2

0

4

Contra-almirante/Major-general

5

3

2

10

Comodoro/Brigadeiro-general

4

4

1

9

Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel

30

28

25

83

Capitão-de-fragata/Tenente-coronel

65

47

34

146

Capitão-tenente/Major

40

45

19

104

Primeiro-tenente/Capitão

26

14

13

53

Segundo-tenente/Tenente

10

5

5

20

Guarda-marinha/Subtenente/Alferes

Sargento-mor

43

16

25

84

Sargento-chefe

55

35

27

117

Sargento-ajudante

43

22

31

96

Primeiro-sargento

28

12

12

52

Segundo-sargento

1

2

0

3

Subsargento/Furriel

Cabo-mor

69

0

0

69

Cabo/Cabo-de-secção

70

0

0

70

Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto

2

0

0

2

Totais

493

235

194

922

Tabela B

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de ativo, por Ramos e postos,fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2027

Postos

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Almirante/General

0

0

0

0

Vice-almirante/Tenente-general

2

2

0

4

Contra-almirante/Major-general

5

3

2

10

Comodoro/Brigadeiro-general

4

5

1

10

Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel

30

28

26

84

Capitão-de-fragata/Tenente-coronel

65

47

35

147

Capitão-tenente/Major

40

45

19

104

Primeiro-tenente/Capitão

26

14

13

53

Segundo-tenente/Tenente

10

5

5

20

Guarda-marinha/Subtenente/Alferes

Sargento-mor

43

16

25

84

Sargento-chefe

55

35

27

117

Sargento-ajudante

43

22

31

96

Primeiro-sargento

28

12

12

52

Segundo-sargento

1

2

0

3

Subsargento/Furriel

Cabo-mor

69

0

0

69

Cabo/Cabo-de-secção

70

0

0

70

Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto

2

0

0

2

Totais

493

236

196

925

Tabela C

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de ativo, por Ramos e postos,fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2028

Postos

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Almirante/General

0

0

0

0

Vice-almirante/Tenente-general

2

2

0

4

Contra-almirante/Major-general

5

3

2

10

Comodoro/Brigadeiro-general

4

5

1

10

Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel

30

28

26

84

Capitão-de-fragata/Tenente-coronel

65

47

35

147

Capitão-tenente/Major

40

45

19

104

Primeiro-tenente/Capitão

26

14

13

53

Segundo-tenente/Tenente

10

5

5

20

Guarda-marinha/Subtenente/Alferes

Sargento-mor

43

16

25

84

Sargento-chefe

55

35

27

117

Sargento-ajudante

43

22

31

96

Primeiro-sargento

28

12

12

52

Segundo-sargento

1

2

0

3

Subsargento/Furriel

Cabo-mor

69

0

0

69

Cabo/Cabo-de-secção

70

0

0

70

Primeiro-marinheiro/Cabo-adjunto

2

0

0

2

Totais

493

236

196

925

ANEXO III

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, por Ramos e categorias, na estrutura orgânica das Forças Armadas, incluindo o Estado-Maior-General das Forças Armadas

Tabela 1.a

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço,na estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2026

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

67

120

60

247

Sargentos

100

145

56

301

Praças

45

0

0

45

Totais

212

265

116

593

Tabela 1.b

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço,na estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2027

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

67

120

60

247

Sargentos

100

145

56

301

Praças

45

0

0

45

Totais

212

265

116

593

Tabela 1.c

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço,na estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2028

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

67

120

60

247

Sargentos

100

145

56

301

Praças

45

0

0

45

Totais

212

265

116

593

Tabela 2.a

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2026

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

10

25

10

45

Sargentos

20

20

6

46

Praças

10

0

0

10

Totais

40

45

16

101

Tabela 2.b

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2027

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

10

25

10

45

Sargentos

20

20

6

46

Praças

10

0

0

10

Totais

40

45

16

101

Tabela 2.c

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2028

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

10

25

10

45

Sargentos

20

20

6

46

Praças

10

0

0

10

Totais

40

45

16

101

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Tabela A

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, por Ramos e categorias, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2026

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

38

71

40

149

Sargentos

17

138

36

191

Praças

9

0

0

9

Totais

64

209

76

349

Tabela B

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, por Ramos e categorias, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2027

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

40

71

45

156

Sargentos

19

138

41

198

Praças

10

0

0

10

Totais

69

209

86

364

Tabela C

Efetivos militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva na efetividade de serviço, por Ramos e categorias, fora da estrutura orgânica das Forças Armadas, para o ano de 2028

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

40

71

45

156

Sargentos

19

138

41

198

Praças

10

0

0

10

Totais

69

209

86

364

ANEXO V

(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)

Tabela A

Efetivos estimados de militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva fora da efetividade de serviço, por Ramos e categorias, para o ano de 2026

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

190

416

231

837

Sargentos

387

609

575

1 571

Praças

390

0

0

390

Totais

967

1 025

806

2 798

Tabela B

Efetivos estimados de militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva fora da efetividade de serviço, por Ramos e categorias, para o ano de 2027

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

190

388

231

809

Sargentos

387

775

575

1 737

Praças

390

0

0

390

Totais

967

1 163

806

2 936

Tabela C

Efetivos estimados de militares dos Quadros Permanentes, na situação de reserva fora da efetividade de serviço, por Ramos e categorias, para o ano de 2028

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

190

388

231

809

Sargentos

387

775

575

1 737

Praças

390

0

0

390

Totais

967

1 163

806

2 936

ANEXO VI

(a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 2.º, os n.os 1, 3, 4 e 6 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 5.º)

Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindo em regime de contrato especial, por Ramos e categoria, incluindo os que desempenham funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Tabela 1.a

Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindoem regime de contrato especial, para o ano de 2026

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

300

436

540

1 276

Sargentos

0

720

680

1 400

Praças

892

8 838

1291

11 021

Totais

1 192

9 994

2 511

13 697

Tabela 1.b

Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindoem regime de contrato especial, para o ano de 2027

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

310

436

540

1 286

Sargentos

20

720

700

1 440

Praças

874

8 745

1400

11 019

Totais

1 204

9 901

2 640

13 745

Tabela 1.c

Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindoem regime de contrato especial, para o ano de 2028

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

310

436

540

1 286

Sargentos

30

730

710

1 470

Praças

990

8 630

1 417

11 037

Totais

1 330

9 796

2 667

13 793

Tabela 2.a

Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindo em regime de contrato especial, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2026

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

3

6

7

16

Sargentos

0

0

0

0

Praças

32

231

64

327

Totais

35

237

71

343

Tabela 2.b

Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindo em regime de contrato especial, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2027

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

3

6

7

16

Sargentos

0

0

0

0

Praças

32

231

64

327

Totais

35

237

71

343

Tabela 2.c

Efetivos militares em regime de voluntariado e em regime de contrato, incluindo em regime de contrato especial, a desempenhar funções nas estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2028

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

3

6

7

16

Sargentos

0

0

0

0

Praças

32

231

64

327

Totais

35

237

71

343

Tabela 3.a

Efetivos militares em regime de contrato especial, para o ano de 2026

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

3

30

47

80

Sargentos

0

120

55

175

Praças

0

480

0

480

Totais

3

630

102

735

Tabela 3.b

Efetivos militares em regime de contrato especial, para o ano de 2027

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

3

40

58

101

Sargentos

0

160

68

228

Praças

0

630

0

630

Totais

3

830

126

959

Tabela 3.c

Efetivos militares em regime de contrato especial, para o ano de 2028

Categorias

Marinha

Exército

Força Aérea

Totais

Oficiais

3

40

58

101

Sargentos

0

160

68

228

Praças

0

630

0

630

Totais

3

830

126

959

119948996