Decreto-Lei n.º 141/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/02/1976
Diploma n.º
141/76
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue o Comando da 2.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Angola e o Aeródromo de Trânsito n.º 2, com sede em S. Tomé, também dependente daquele Comando



Decreto-Lei n.º 141/76

de 19 de Fevereiro

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São extintos, com data de 11 de Novembro de 1975, o Comando da 2.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Angola.

Art. 2.º É extinto, com data de 27 de Março de 1975, o Aeródromo de Trânsito n.º 2, com sede em S. Tomé, também dependente daquele Comando.

Art. 3.º Para efeitos administrativos, são extintos, com data de 1 de Janeiro de 1975, os conselhos administrativos das unidades a seguir mencionadas:

Base Aérea n.º 9;

Aeródromo-Base n.º 3;

Aeródromo-Base n.º 4;

Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 21.

Art. 4.º O pessoal da Força Aérea que se encontrava colocado no Comando, unidades, órgãos e serviços referidos nos artigos 1.º e 2.º deste diploma e que está abrangido pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47550, de 22 de Fevereiro de 1967, mantém-se nas condições de acordo com as restantes disposições legais em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.