Decreto-Lei n.º 140/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/05/1984
Diploma n.º
140/84
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro (regime de provimento dos chefes de secção das direcções escolares)



Decreto-Lei n.º 140/84

de 8 de Maio

Considerando que a revogação, pelo artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, do Decreto-Lei n.º 201/72, de 19 de Junho, originou a necessidade de definir o regime de provimento dos chefes de secção das direcções escolares, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

a) Para chefe de secção, o disposto na legislação em vigor para os chefes de secção dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra.

Promulgado em 23 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.