Decreto-Lei n.º 140/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/04/1977
Diploma n.º
140/77
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Centro de Estudos de Vasco da Gama



Decreto-Lei n.º 140/77

de 7 de Abril

O Centro de Estudos de Vasco da Gama, criado pela Portaria n.º 21188, de 19 de Março de 1965, é um organismo da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, funcionando junto da Sociedade de Geografia de Lisboa.

Por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 769-C/76, de 23 de Outubro, o Centro de Estudos de Vasco da Gama transitou para o MEIC em 30 de Setembro de 1976.

Considerando que é premente definir a orientação a dar aos sectores da Junta de Investigações Científicas do Ultramar;

Considerando que a direcção do Centro de Estudos de Vasco da Gama sempre coube à Sociedade de Geografia de Lisboa;

Considerando as relações de carácter científico que aquela Sociedade tem desenvolvido tanto a nível nacional como internacional;

Considerando a necessidade de preservar e valorizar o inestimável património da Sociedade de Geografia de Lisboa:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Centro de Estudos de Vasco da Gama, criado pela Portaria n.º 21188, de 19 de Março de 1965.

Art. 2.º O Ministro da Educação e Investigação Científica é autorizado a doar o património do Centro de Estudos de Vasco da Gama à Sociedade de Geografia de Lisboa.

Art. 3.º Para efeitos do disposto no artigo anterior, o Ministro da Educação e Investigação Científica nomeará, por despacho, um seu representante, que outorgará por parte do Estado no contrato de doação a ser celebrado.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 24 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.