Decreto-Lei n.º 14/92

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/02/1992
Diploma n.º
14/92
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho (estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica)



Decreto-Lei n.º 14/92

de 4 de Fevereiro

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, o regime de recrutamento e selecção de pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica obedece a processo de concurso próprio, tendo este sido estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho.

Pretende-se, contudo, eliminar do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho, a remissão que se faz para o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, dado a carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica não comportar, no seu regime específico, o estágio como requisito de ingresso.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 29.º

[...]

1 - Os candidatos aprovados serão providos nos lugares vagos segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...

Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 235/90, de 17 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Janeiro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.