Decreto-Lei n.º 138/94

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/05/1994
Diploma n.º
138/94
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto (regula o exercício da actividade de segurança privada)



Decreto-Lei n.º 138/94

de 23 de Maio

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto, que regula o exercício da actividade de segurança privada, sentiu-se a necessidade de eliminar a exigência de cidadania portuguesa para aqueles que fazem parte do seu conselho de administração, aos responsáveis e directores em exercício dos serviços de autoprotecção, mantendo-se, no entanto, para o pessoal de apoio técnico e de vigilância envolvido nas actividades de segurança privada.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

a) Cidadania portuguesa, brasileira ou de qualquer Estado pertencente à Comunidade Europeia ou ao Espaço Económico Europeu;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

2 - ...

3 - ...

4 - Ao pessoal de apoio técnico e de vigilância é sempre exigível a cidadania portuguesa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.