Decreto-Lei n.º 138/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/05/1984
Diploma n.º
138/84
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a celebração de um protocolo para abertura de uma linha de crédito a favor dos municípios, destinada ao financiamento de investimentos englobados no Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, até ao montante de 500000 contos, e concede uma bonificação de 4% na taxa de juro dos respectivos empréstimos



Decreto-Lei n.º 138/84

de 7 de Maio

No âmbito da componente não agrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes encontra-se prevista a criação de uma linha de crédito bonificada ou favor dos municípios para o financiamento de investimentos englobados naquele Projecto.

Importa, portanto, regular a institucionalização desta linha de crédito, assim como os encargos que serão assumidos pelo Estado, por força das bonificações concedidas.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica autorizada a celebração, entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, a Secretaria de Estado do Tesouro e a Caixa Geral de Depósitos, de um protocolo para abertura de uma linha de crédito a favor dos municípios, destinada ao financiamento de investimentos englobados no Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, até ao montante de 500000 contos.

Art. 2.º No âmbito desta linha de crédito, o Estado concede uma bonificação de 4% na taxa de juro dos respectivos empréstimos.

Art. 3.º A Direcção-Geral do Tesouro fica autorizada a inscrever no seu orçamento as dotações necessárias à execução do disposto no artigo anterior.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - Ernâni Rodrigues Lopes - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 24 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.