Decreto-Lei n.º 138/2000

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/07/2000
Diploma n.º
138/2000
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério



Decreto-Lei n.º 138/2000

de 13 de Julho

O Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, ao dar nova redacção a artigos do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, saiu com pequenas mas determinantes omissões. Para evitar dificuldades de interpretação e procedimentos indevidos, é necessário emendar essas faltas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Os n.os 1 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, alterados pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

1 - Nenhum cadáver pode ser inumado, cremado ou encerrado em caixão de zinco antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Quando não haja lugar à realização da autópsia médico-legal e houver perigo para a saúde pública, a autoridade de saúde pode ordenar, por escrito, que se proceda à inumação, cremação ou encerramento em caixão de zinco antes de decorrido o prazo previsto no n.º 1.

6 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres. - Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - António Luís Santos Costa. - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 30 de Junho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Julho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.