Decreto-Lei n.º 136/90

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/04/1990
Diploma n.º
136/90
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado a que se refere o artigo 44.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro



Decreto-Lei n.º 136/90

de 24 de Abril

O presente diploma tem como finalidade a revalorização da categoria de chefe de delegação do Instituto Português de Conservas e Pescado, de modo que, na sequência das revalorizações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 26 de Julho, tal categoria reassuma o posicionamento que então detinha.

Considerando a entrada em vigor do novo sistema retributivo, as medidas consagradas contemplam, desde já, a reconversão na nova estrutura remuneratória da categoria.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A escala salarial da categoria de chefe de delegação do Instituto Português de Conservas e Pescado a que se refere o artigo 47.º do respectivo estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, integra os índices 405, 440, 450, 465, 485, 510 e 535, correspondentes aos escalões, 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 6, respectivamente, fazendo-se a progressão segundo módulos de três anos.

Art. 2.º Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste diploma, designadamente o regime de transição para a nova estrutura salarial, aplica-se subsidiariamente a esta categoria o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

Art. 3.º O disposto no presente diploma produz efeitos a contar de 1 de Outubro de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 5 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Abril de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.