Decreto-Lei n.º 136/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/04/1977
Diploma n.º
136/77
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as subposições da posição n.º 98.02 da Pauta dos Direitos de Importação



Decreto-Lei n.º 136/77

de 6 de Abril

Tendo em conta a actual estrutura do sector fabril de fechos de correr;

Considerando a necessidade de conceder protecção à indústria nacional de fechos de correr e seus acessórios;

Considerando ainda as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre e os acordos celebrados por Portugal com as comunidades europeias:

É de toda a conveniência proceder à alteração das subposições da posição 98.02 da Pauta dos Direitos de Importação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São alteradas da forma seguinte as subposições da posição 98.02 da Pauta dos Direitos de Importação:

(ver documento original)

Art. 2.º As taxas da pauta mínima indicadas no artigo precedente, reduzidas a metade, devem ser consideradas como direitos de base para os fins do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960, e no artigo 5.º do Acordo celebrado com a CEE.

Art. 3.º O preceituado no presente diploma poderá ser aplicado aos produtos importados cujos direitos se encontrem garantidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.