Decreto-Lei n.º 135/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/02/1976
Diploma n.º
135/76
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços - Direcção-Geral de Preços
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo de validade do Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de Novembro (regime de concessão de subsídios)



Decreto-Lei n.º 135/76

de 17 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de Novembro, veio cometer ao Fundo de Abastecimento o encargo do pagamento dos subsídios resultantes das reduções no preço dos adubos estabelecidos pela Portaria n.º 527/75, de 29 de Agosto, a favor dos agricultores.

No n.º 1 do artigo 3.º fixou-se como período de realização daquele pagamento o que medeia entre 29 de Agosto e 31 de Dezembro de 1975.

Acontece, porém, que os preços estabelecidos pela citada Portaria n.º 527/75 continuam a vigorar plenamente e que, por outro lado, a verba destinada a fazer face ao encargo com os supracitados subsídios foi prevista considerando que o regime se manteria até final da campanha adubeira: 30 de Junho de 1976.

Torna-se, assim, imprescindível prorrogar até àquela data o regime de concessão de subsídios estabelecido no Decreto-Lei n.º 606/75.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 30 de Junho de 1976 o prazo referido no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de Novembro.

Art. 2.º Os efeitos do presente diploma retroagem à data de 1 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 9 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.