Decreto-Lei n.º 135/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/03/1975
Diploma n.º
135/75
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece que os serviços sociais do Ministério dos Assuntos Sociais passem a depender da Secretaria-Geral do mesmo Ministério e prevê a possibilidade de delegação de poderes no respectivo secretário-geral



Decreto-Lei n.º 135/75

de 15 de Março

Reconhece-se a necessidade de rever o enquadramento dos Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais e também a vantagem de descentralizar a decisão de assuntos correntes relativos ao referidos Serviços.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais passam a depender da Secretaria-Geral do mesmo Ministério.

Art. 2.º O Ministro dos Assuntos Sociais poderá delegar no secretário-geral a competência que lhe pertence, nos termos dos Decretos-Leis n.os 48875, de 20 de Fevereiro de 1969, e 515/74, de 2 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 5 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.