Decreto-Lei n.º 134/96

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/08/1996
Diploma n.º
134/96
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 3.º e do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril (lei orgânica do Departamento da Educação Básica)



Decreto-Lei n.º 134/96

de 13 de Agosto

O Governo, ao fazer uma aposta clara na educação pré-escolar, enquanto alicerce da qualidade da educação e de formação integral de crianças e jovens, irá levar a cabo um plano de expansão da rede nacional de educação pré-escolar para o qual é necessário, ao nível do Departamento da Educação Básica, um director-adjunto que coadjuve o director nessa tarefa.

Assim:

Nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Director

O DEB é dirigido por um director, coadjuvado no exercício das suas funções por dois directores-adjuntos, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.»

Artigo 2.º

O quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 25 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Julho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

(ver documento original)