Decreto-Lei n.º 131-E/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/02/1976
Diploma n.º
131-E/76
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério da Cooperação - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Revogado

Sumário

Aumenta em 130000 moedas a emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a circular no território de Macau pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de Março



Decreto-Lei n.º 131-E/76

de 16 de Fevereiro

Considerando-se conveniente proceder ao aumento da emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a circular no território de Macau pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de Março;

Atendendo ao parecer do Governo de Macau;

Ouvido o Banco Nacional Ultramarino, emissor do mesmo território;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aumentada em 130000 moedas a emissão de moedas de 1 pataca, autorizada a circular no território de Macau pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de Março, mantendo-se todas as características indicadas no referido diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Vítor Crespo.