Decreto-Lei n.º 13/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/01/1984
Diploma n.º
13/84
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 277/82, de 16 de Julho (regula a prática do jogo do bingo)



Decreto-Lei n.º 13/84

de 9 de Janeiro

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 277/82, de 16 de Julho, que permitiu a exploração do jogo do bingo em salas fora dos casinos, vão ser abertas, em breve, algumas dezenas de salas desta modalidade de jogo de fortuna ou azar.

A experiência e conhecimentos adquiridos pela Inspecção-Geral de Jogos, cuja competência abrange a sua fiscalização, bem como a necessidade de uniformizar a regulamentação deste novo jogo de fortuna ou azar com a restante legislação relativa a esta modalidade de jogos, aconselham a alteração do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 277/82, de 16 de Julho.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 277/82, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

2 - As multas previstas no número anterior serão aplicadas pela Inspecção-Geral de Jogos, com recurso para o membro do Governo com tutela.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.