Decreto-Lei n.º 129-A/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/04/1984
Diploma n.º
129-A/84
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96-A/84, de 26 de Março (Estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P.)



Decreto-Lei n.º 129-A/84

de 27 de Abril

Considerando que os Estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 96-A/84, de 26 de Março, previam, na alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º, que no conselho geral da empresa estivessem representadas as associações patronais da imprensa, através da designação de 3 membros, 1 pela Associação da Imprensa Diária, outro pela Associação da Imprensa não Diária e o terceiro pela imprensa regional;

Considerando que as associações patronais se declararam indisponíveis para participar na gestão de uma empresa pública de comunicação social:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogada a alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96-A/84, de 26 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 24 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.