Decreto-Lei n.º 128/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/04/1984
Diploma n.º
128/84
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de Julho de 1960 (extingue o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas)



Decreto-Lei n.º 128/84

de 27 de Abril

Considerando que no momento actual é desnecessário o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas, criadas pelo Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de Julho de 1960.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 13 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.