Decreto-Lei n.º 127/94

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/05/1994
Diploma n.º
127/94
Diário da República
N.º 116/1994, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 248/92, de 9 de Novembro (dota o Projecto VIDA de uma nova estrutura orgânica)



Decreto-Lei n.º 127/94

de 19 de Maio

A generalização da problemática da toxicodependência aconselha o reforço dos meios de detecção daquele fenómeno, com mobilização de todos os sectores onde se imponha um maior esforço de prevenção.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 248/92, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ...

2 - ...

a) O Ministro da Defesa Nacional;

b) O Ministro da Administração Interna;

c) O Ministro da Justiça;

d) O Ministro da Educação;

e) O Ministro da Saúde;

f) O Ministro do Emprego e da Segurança Social;

g) O Ministro Adjunto;

h) O alto-comissário.

3 - ...

4 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 1994. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.