Decreto-Lei n.º 125/93

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/04/1993
Diploma n.º
125/93
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Arsenal do Alfeite a adjudicar as obras de restauro da fragata D. Fernando II e Glória



Decreto-Lei n.º 125/93

de 20 de Abril

Portugal tem programadas várias acções no âmbito das comemorações dos primeiros cinco séculos do grande encontro de culturas que foi o período dos descobrimentos.

Dentro desse objectivo, a Comissão Nacional para os Descobrimentos Portugueses e a Marinha Portuguesa estão a levar a cabo o restauro da fragata D. Fernando II e Glória, a qual constitui um valioso património nacional, parcialmente destruído em 1963. Com tal restauração, pretende-se que a fragata se transforme em pólo vivo de divulgação da nossa história, sendo por isso de todo o interesse que possa estar presente na EXPO 98.

Reveste-se, pois, de especial importância histórica e cultural o restauro da fragata, levado a cabo com o apoio empenhado do Governo e a participação generosa do mecenato. Tal desiderato poderia no entanto não ser possível de atingir dentro dos prazos necessários, se houvesse de submeter-se à normal tramitação dos processos de realização de obras por meio de concurso. A particular natureza dos trabalhos em causa, quer pelo seu carácter único, quer pela sua especificidade, justificam assim um tratamento de ordem excepcional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Arsenal do Alfeite autorizado, a título excepcional, a adjudicar as obras necessárias para a restauração da fragata D. Fernando II e Glória, por ajuste directo, com dispensa de concurso público ou limitado, até ao limite de 388600000$00.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 2 de Abril de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Abril de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.