Decreto-Lei n.º 125/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/06/1978
Diploma n.º
125/78
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo - CFCE



Decreto-Lei n.º 125/78

de 3 de Junho

Pelo Decreto-Lei n.º 286/76, de 21 de Abril, foi criado, junto do Banco de Portugal, o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo como órgão consultivo no domínio da coordenação e contrôle das políticas de financiamento e questões conexas.

A experiência entretanto vivida tem comprovado, contudo, que a definição das políticas de crédito à exportação, não obstante os seus aspectos particulares, se tem mostrado dominantemente condicionada pela política cambial e do crédito em geral.

Por outro lado, o Conselho Nacional do Comércio Externo, criado pela Portaria n.º 187/77, de 4 de Abril, com a publicação das Portarias n.os 516/77, de 12 de Agosto, 559/77, de 8 de Setembro, e 795/77, de 30 de Dezembro, passou a contar com a representação de um leque muito amplo de entidades envolvidas nos diversos aspectos do comércio com o exterior, inclusive o Banco de Portugal, que, independentemente das atribuições próprias de cada entidade representada e do Conselho em si mesmo, nele poderá colher os elementos e sugestões que interessem à definição da política de crédito.

Acresce que a coordenação e o contrôle da política de financiamento, exigindo uma acção continuada, têm sido assegurados pelo próprio Banco de Portugal e pelos contactos directos deste com as diferentes entidades envolvidas, nomeadamente as mencionadas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 286/76, de 21 de Abril.

Deste modo, não se vê justificada a existência do Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É extinto o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo - CFCE, criado pelo Decreto-Lei n.º 286/76, de 21 de Abril.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 22 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.