Decreto-Lei n.º 125/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/03/1974
Diploma n.º
125/74
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que ao provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho seja aplicável o regime previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 505/72, de 12 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 125/74

de 30 de Março

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho é aplicável o regime previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 505/72, de 12 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 27 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.