Decreto-Lei n.º 121/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/04/1985
Diploma n.º
121/85
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga a constituição dos conselhos administrativos das universidades e dos institutos universitários com vista à possibilidade de integração nesses órgãos dos respectivos vice-reitores. Revoga várias disposições dos Decretos-Leis n.os 402/73, 536/79, 35/82 e 188/82



Decreto-Lei n.º 121/85

de 22 de Abril

Tendo em vista as propostas apresentadas ao Ministério da Educação no sentido do alargamento dos conselhos administrativos das universidades e dos institutos universitários com vista à possibilidade de integração nesses órgãos dos respectivos vice-reitores;

Considerando que as universidades e os institutos universitários têm vindo a ser dotados progressivamente de maiores atribuições e que lhes têm sido confiadas cada vez maiores responsabilidades na prestação de serviços à comunidade;

Considerando que os vice-reitores substituem legalmente os reitores nas suas ausências e impedimentos e que se torna, por isso, conveniente mantê-los permanentemente integrados na gestão daquelas instituições:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As universidades e os institutos universitários disporão de um conselho administrativo constituído pelo reitor, que presidirá, pelos vice-reitores, quando existam, pelo administrador e pelo director ou responsável dos serviços administrativos da universidade ou do instituto universitário.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior é aplicável às universidades e aos institutos universitários ainda que em regime de instalação.

Art. 3.º Ficam revogados:

a) O n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto;

b) O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro;

c) O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/82, de 4 de Fevereiro;

d) O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março, de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 10 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 11 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.