Decreto-Lei n.º 121/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/04/1982
Diploma n.º
121/82
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue o comando militar da praça de Elvas



Decreto-Lei n.º 121/82

de 22 de Abril

Considerando não existir justificação para que a guarnição de Elvas seja tratada de maneira diferente das demais guarnições militares, como decorria do Decreto n.º 36156, de 11 de Fevereiro de 1947;

Considerando não haver fundamento objectivo para a manutenção da figura de governador militar da praça de Elvas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São extintos o comando militar da praça de Elvas e o correspondente título de governador militar da praça de Elvas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 24 de Março de 1982.

Promulgado em 7 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.