Decreto-Lei n.º 120/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/03/1975
Diploma n.º
120/75
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministérios da Coordenação Interterritorial, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a legislação respeitante à distribuição de lucros da Lotaria Nacional



Decreto-Lei n.º 120/75

de 10 de Março

Por virtude das recentes alterações da estrutura constitucional provenientes do processo de descolonização em curso, torna-se indispensável providenciar à alteração da legislação respeitante à distribuição de lucros da Lotaria Nacional.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. A alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40397, de 24 de Novembro de 1955, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43399, de 15 de Dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º ...

...

b) Do produto líquido correspondente às vendas efectuadas no território de Angola pertencem dois terços ao tesouro desse Estado e um terço à Misericórdia de Lisboa.

...

2. O disposto na redacção enunciada pelo número anterior produz efeitos a partir do ano de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.