Decreto-Lei n.º 12/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/01/1998
Diploma n.º
12/98
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a designação do Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra para Instituto Superior Miguel Torga



Decreto-Lei n.º 12/98

de 24 de Janeiro

A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 15/90, de 9 de Janeiro;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 54.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Designação

O Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra passa a designar-se Instituto Superior Miguel Torga.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 5 de Janeiro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Janeiro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.