Decreto-Lei n.º 12/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/01/1981
Diploma n.º
12/81
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto (Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas)



Decreto-Lei n.º 12/81

de 27 de Janeiro

O Instituto de Emigração, criado pelo Decreto-Lei n.º 763/74, de 30 de Dezembro, foi objecto de alteração na sua orgânica e funcionamento através do Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto, que, extinguindo a Direcção-Geral de Emigração, a aglutinou naquele organismo, passando a denominar-se Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

A direcção do novo órgão foi atribuída a um presidente e dois vice-presidentes.

Importando fazer a equiparação destes cargos aos níveis dos diversos cargos dirigentes constantes do Decreto-Lei n.º 191-F/79, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 1.º deste diploma legal, considera-se que o presidente deve ficar equiparado a director-geral e os dois vice-presidentes, a subdirectores-gerais.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - A direcção é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, equiparados, respectivamente, às categorias de director-geral e subdirector-geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.