Decreto-Lei n.º 119/93

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/04/1993
Diploma n.º
119/93
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite, a título excepcional, a atribuição do grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito a Sua Majestade a Rainha Isabel II do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte



Decreto-Lei n.º 119/93

de 16 de Abril

Nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito só pode ser atribuído, independentemente do acto de agraciamento, a quem tenha exercido as funções de Presidente da República Portuguesa.

No entanto, os laços existentes entre Portugal e a Grã-Bretanha justificam uma excepção às normas legais, para que a Sua Majestade a Rainha Isabel II do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte possa ser concedido o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, a atribuição do grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito a Sua Majestade a Rainha Isabel II do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso.

Promulgado em 2 de Abril de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Abril de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.