Decreto-Lei n.º 119/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/04/1984
Diploma n.º
119/84
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Substitui o quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho, que cria a carreira de técnico auxiliar sanitário



Decreto-Lei n.º 119/84

de 9 de Abril

O quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho, foi publicado com inexactidões, que importa corrigir. Na verdade, as letras de vencimento, que deveriam ser as mesmas que as constantes do quadro I, estão em desconformidade com este, o que se deveu a manifesto lapso.

Por este diploma procede-se à respectiva correcção.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho, previsto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma, é substituído pelo quadro seguinte:

II

Quadro anexo previsto n.º 1 do artigo 6.º

(ver documento original)

Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a partir da data da publicação do Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 23 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.