Decreto-Lei n.º 118/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/03/1987
Diploma n.º
118/87
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 416/80, de 2 de Setembro (estabelece as acções de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho directo)



Decreto-Lei n.º 118/87

de 14 de Março

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 416/80, de 27 de Setembro, e legislação complementar, designadamente os Despachos Normativos n.os 357/80, de 13 de Novembro, e 391/80, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Maria Fernandes Marques.

Promulgado em 27 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.