Decreto-Lei n.º 116/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1980
Diploma n.º
116/80
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Vigência
Revogado

Sumário

Acrescenta uma alínea m) ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro (Fundo Especial de Transportes Terrestres)



Decreto-Lei n.º 116/80

de 12 de Maio

Considerando que o Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) tem como objectivo prestar assistência financeira à política de desenvolvimento e coordenação dos transportes terrestres;

Considerando que se torna necessário proceder com a maior urgência, mas sem prejuízo da futura reestruturação do FETT, a uma modernização da rede ferroviária nacional, nomeadamente das suas infra-estruturas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, é acrescentada uma alínea m), com a seguinte redacção:

Art. 17.º - 1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) Comparticipar nas acções destinadas a modernizar a rede ferroviária nacional e a incrementar a sua qualidade e segurança.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 30 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.